TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE MANUTENÇÃO RELACIONADOS

Pelo presente instrumento particular de um lado:

SAGO GLOBAL SOLUCOES EM TECNOLOGIAS LTDA., Nome Fantasia LIGO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA, empresa de direito privado, com sede na Rua R. Gomes de Carvalho, 1356 – Vila Olímpia, São Paulo – SP, CEP: 04547-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.058.582/0001-22, representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada “SAGO GLOBAL”. 

E de outro: 

O(A) CONTRATANTE, nomeado(a) e qualificado(a) de acordo com o cadastro realizado na Proposta Técnica Comercial (“PROPOSTA”), denominado simplesmente “CLIENTE”.

Têm entre si, justo e contratado o presente Termo de Adesão e Condições Gerais de Licenciamento de Uso de Software e Prestação de Serviços e de Manutenção relacionados (“Termo”), mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

1. CONSIDERAÇÕES

  • Ao preencher o formulário Cadastro, constante da PROPOSTA, o CLIENTE, estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste instrumento. 

  • A SAGO GLOBAL poderá alterar as condições gerais deste Termo de Adesão, sem qualquer aviso prévio, o qual será dado ciência ao CLIENTE das alterações, por meio do endereço eletrônico informado no cadastro, podendo o CLIENTE, caso não concorde com as alterações, denunciá-lo, sem quaisquer ônus ou penalidades, em até 30 dias (trinta), contados da ciência. A versão atualizada do TERMO DE ADESÃO também estará disponível no seguinte endereço eletrônico: www.ligo.cloud

  • O software ora licenciado será fornecido exclusivamente na modalidade Saas, de prestação de serviços, conforme ajustado na cláusula 3ª (terceira) adiante, de modo que NÃO será instalado em servidores ou máquinas do CLIENTE, dispensando a presença de qualquer pessoal técnico, comercial ou mesmo de atendimento da SAGO GLOBAL diretamente nas dependências do CLIENTE. 

2. DAS DEFINIÇÕES

Para fins deste TERMO, as seguintes palavras, terão as seguintes definições: 

  1. TERMO DE ADESÃO: É o presente instrumento de adesão, que servirá como forma de contratação dos “Serviços” da SAGO GLOBAL pelo CLIENTE, bem como determina o início de vigência do uso dos “Serviços” contratados. Este Termo contém cláusulas gerais que regulam o relacionamento entre as PARTES e para cada serviço solicitado, será elaborado uma PROPOSTA específica e vinculada a este TERMO. Ao aceitar este TERMO, o CLIENTE adere eletronicamente aos seus termos e fica obrigado as condições aqui estabelecidas.

  2. PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL: é o documento comercial de adesão on-line que apresenta as condições financeiras e comerciais específicas para cada serviço solicitado, tais como preço, forma de pagamento, prazos de pagamento, despesas, encargos e reajustes.

  3. CADASTRO: formulário preenchido pelo CLIENTE junto à PROPOSTA, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para adesão e liberação do uso dos produtos e serviços junto à SAGO GLOBAL.

  4. CLIENTE: pessoa jurídica ou pessoa física que, ao aderir ao presente Termo de Adesão, está habilitada utilizar os Serviços e Produtos contratados.

  5. SERVIÇOS E PRODUTOS: Tecnologias disponibilizadas pela SAGO GLOBAL, de acordo com as especificidades de cada serviço e produtos contratados e descritos na PROPOSTA.

3. DAS FUNCIONALIDADES DO SOFTWARE, DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONTRATADOS

3.1.   Ao aderir aos termos e condições do presente TERMO, o CLIENTE, declara ter avaliado as capacidades dos produtos e serviços contratados e estar ciente de suas funcionalidades, bem como do padrão de qualidade e adaptabilidade, e considera-se responsável por contratar os softwares, produtos e serviços, na forma como ele se encontra, tendo avaliado suas características de maneira completa e ilimitada. 

3.2.  O CLIENTE reconhece que a SAGO GLOBAL não se compromete ou se responsabiliza pela criação e estruturação de novas funcionalidades, bem como pela realização de customizações, desenvolvimentos e consultorias solicitadas pelo CLIENTE, independentemente do motivo que ensejou a solicitação do CLIENTE.

3.3.  A SAGO declara que os serviços acima estão abrangidos por seu objeto social, que detém conhecimento e experiência na execução destes, e, declara, ainda, que possui todos os registros e licenças necessários para a sua realização, inexistindo qualquer restrição ou impedimento para assumir as obrigações estipuladas neste Termo de Adesão.

4. DA ADESÃO

  1. Para ter direito ao uso do software, produto ou serviços contratados, o CLIENTE deverá obrigatoriamente preencher o CADASTRO, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados pela SAGO GLOBAL, de acordo com o aceite e preenchimento feito junto à PROPOSTA.

  2. O CLIENTE se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a SAGO GLOBAL.

  3. A SAGO GLOBAL não será responsável por erros ou pela inexecução dos serviços que integram o Sistema caso o CLIENTE preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas.

  4. O CLIENTE, quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso ao Sistema, deverá cadastrar “nome de usuário” e senha para acesso ao Sistema, bem como informar um e-mail válido para comunicação com a SAGO GLOBAL, ficando desde já estabelecido que, qualquer envio de comunicação enviada por e-mail, será considerada válida e eficaz entre as PARTES.  O “nome de usuário” e uma senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo Usuário/CLIENTE, que deverá mantê-los confidenciais e de modo a não permitir seu acesso por terceiros.

  5. O CLIENTE, quando pessoa jurídica, conferirá a seu representante legal, sócio administrador ou procurador com poderes para celebrar negócios jurídicos a condição de Usuário Mestre. Este Usuário Mestre será o ponto central de controle e delegação de acessos, respondendo integralmente perante a SAGO GLOBAL, seus parceiros e terceiros por todos os atos e negócios realizados no Sistema, seja por ele próprio ou por qualquer outro usuário que tenha tido seu acesso autorizado sob sua gestão.

  6. O CLIENTE deverá imediatamente comunicar a SAGO GLOBAL sobre a perda, extravio ou acesso indevido de seu “nome de usuário” e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio do acesso ao Sistema. Serão considerados de responsabilidade do CLIENTE todos os atos e negócios realizados até a data da comunicação.

5. DO LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE, DO DIREITO AUTORAL E DO ESCOPO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE

  1. O(s) SOFTWARE(S) licenciado(s) ao CLIENTE, são por prazo certo e determinado, para uso exclusivo do CLIENTE, de acordo com as condições estipuladas neste TERMO e na PROPOSTA. A quem é vedado:

    • Vender, distribuir, sublicenciar, alugar, emprestar, dar, dispor, ceder ou sob qualquer outra forma transferir, total ou parcialmente os softwares objetos da prestação de serviços, ficando ainda impedido de copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões de qualquer uma de suas partes e/ou componentes.

  2. O CLIENTE reconhece e aceita o direito de propriedade da tecnologia da SAGO GLOBAL e garante que não infringe e não irá infringir tais direitos, obrigando-se única e exclusivamente a utilizá-lo para os fins deste Termo de Adesão, nunca o cedendo a terceiros sem autorização prévia, por escrito, da SAGO GLOBAL.

  3. Em hipótese alguma é permitida ao CLIENTE, seja na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, colaboradores ou terceiros interessados, fazer modificações, combinações, engenharia ou compilação reversa (inclusive compilação reversa para assegurar a interoperabilidade) nos Softwares ou nas modificações e customizações feitas por uma, no todo ou em parte do código fonte ou código de objeto do Software e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativa ao Software. 

  4. O CLIENTE reconhece e aceita ainda, que a SAGO GLOBAL é e permanecerá titular de todos os direitos de propriedade intelectual no tocante a sua tecnologia, incluindo suas partes e componentes, compilações, adaptações, traduções, obras derivadas, modificações, correções, aprimoramento, novas versões e atualizações, técnicas, conceitos e metodologias utilizadas na prestação dos serviços (denominadas “PROPRIEDADE INTELECTUAL SAGO GLOBAL”), a qual é protegida pelas leis nacionais e tratados internacionais relativos à propriedade intelectual.

  5. Durante a vigência deste Termo de Adesão, a CONTRATADA poderá prestar serviços iguais ou similares ao objeto do presente Termo de Adesão a qualquer terceiro, incluindo o desenvolvimento de obras, trabalhos ou produtos iguais ou similares aos desenvolvidos sob este, utilizando-se para tanto do seu “know-how”, ideias, conceitos, metodologias, ferramentas, técnicas, “templates” ou PROPRIEDADE INTELECTUAL SAGO GLOBAL.

  6. Na hipótese de não observância às condições estabelecidas nas cláusulas anteriores sobre propriedade intelectual e sigilo, o CLIENTE estará sujeito ao pagamento de uma multa compensatória não excludente de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), corrigida monetariamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou índice que venha a substituí-lo, desde a data da assinatura deste instrumento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, o presente instrumento será rescindido de pleno direito, sem prejuízo da responsabilidade do CLIENTE pelo ressarcimento integral das perdas e danos sofridos.

  7. Obrigam-se mutuamente, as PARTES, a respeitarem o direito de propriedade intelectual e conhecimentos técnicos exclusivos, empregados na produção e desenvolvimento dos serviços objeto do presente Termo, incluindo-se quaisquer aprimoramentos, correções, alterações, novas versões, realizadas isoladamente ou em conjunto pelas PARTES.
  8. Aplicam-se ao presente TERMO, no que couber e no que lhe for compatível as disposições das Leis n° 9.609/98 e nº 9.610/98, que tratam da proteção da propriedade intelectual do software e da proteção dos direitos autorais, bem como às disposições previstas na Lei nº 9.279/96 sobre Propriedade Industrial.

  9. Não obstante o serviço de manutenção técnica de funcionamento, o CLIENTE reconhece a impossibilidade técnica da manutenção de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de informática, desde logo aceitando que a SAGO GLOBAL somente será responsabilizada pelo não funcionamento dos sistemas e serviços objetos da contratação, em caso de culpa exclusiva, excetuados os casos de incidência ou interrupções no funcionamento normal da conexão à rede, que podem ser conferidos na política de atendimento

  10. No caso da verificação da necessidade de manutenção técnica de funcionamento, o reparo será conduzido exclusivamente por acesso remoto.

  11. A manutenção técnica não considera alterações no processo de integração dos dados com os sistemas do CLIENTE, mudanças no funcionamento do sistema ou outras alterações. Tais alterações serão objeto de novos orçamentos e serão implementadas mediante a aprovação do CLIENTE.

  12. Os novos desenvolvimentos e melhorias serão realizados mediante avaliação da possibilidade técnica de sua implementação.

  13. A SAGO GLOBAL procederá a gravação de todas as ligações/contatos telefônicos decorrentes da prestação dos serviços contratados por este instrumento e seus aditivos posteriores, respeitando-se a margem de perda de 2% (dois por cento) do total das gravações, considerando-se eventuais falhas de equipamentos.
  14. As gravações serão mantidas pela SAGO GLOBAL, em arquivo pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do atendimento e estarão disponíveis de forma on line para que o CLIENTE realize, se assim o desejar, o backup das referidas gravações.
  15. Ocorrendo a rescisão da prestação dos serviços, por qualquer motivo, o CLIENTE poderá manifestar formalmente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, o interesse de realizar o backup de todas as gravações, bem como disponibilizar storage (armazenamento) para repasse das gravações.

  16. O storage (armazenamento) disponibilizado deverá estar apto para receber as gravações no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.

  17. Durante o período de custódia das gravações por parte da SAGO, nos termos da cláusula 5.15, e até que o repasse seja totalmente realizado para o storage (armazenamento) do CLIENTE, este (o CLIENTE) arcará com custos do storage (armazenamento) da SAGO, e os valores serão atualizados à época do pedido, com base no índice eleito no presente Termo de Adesão.

  18. Os custos referidos na cláusula 5.17 deverão ser adimplidos no prazo previsto na cláusula. Na hipótese de custo adicional por parte da SAGO com a realização de download e/ou data out, e ainda qualquer outro custo devidamente comprovado deverá ser adimplido pelo CLIENTE, de forma antecipada.

  19. Juntamente com as gravações, haverá a disponibilização de 1 (um) arquivo de metadados ou metainformação em forma de layout definido pela SAGO, para que o CLIENTE busque a gravação correspondente no storage (armazenamento) por ele disponibilizado, sob sua inteira responsabilidade. 

  20. Decorridos os prazos contidos nas cláusulas 5.14 e 5.15, a SAGO poderá, sem qualquer aviso prévio, promover a exclusão definitiva de todas as gravações, sem que lhe seja imputada qualquer responsabilidade por backups não realizados pelo CLIENTE, sendo, no entanto, permitida a manutenção dos dados, nos casos previstos na legislação em vigor e para cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, nos  prazos prescricionais aplicáveis.

6. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO REAJUSTE

  1. Pela execução dos serviços e/ou produtos contratados o CLIENTE pagará à SAGO GLOBAL os valores constantes da PROPOSTA, parte integrante do presente TERMO, obedecendo os prazos e disposições definidas nas condições comerciais.

  2. Os valores dos serviços e/ou produtos contratados serão reajustados utilizando-se como referência as seguintes condições:
    • Os valores das licenças e produtos contratados serão reajustados anualmente utilizando-se como referência a variação positiva do índice eleito e previsto nas condições comerciais da PROPOSTA.
    • Havendo alteração nos valores cobrados referente aos serviços considerados de consumo, tais como WhatsApp, SMS, Telecom, Link L2L e licenças/softwares de terceiros, tais como, alterações decorrentes de flutuações do mercado, de taxas de câmbio, edição de normas, leis, decretos e/ou mudanças nas tarifas e encargos pelas empresas fornecedores e operadoras e/ou determinações e resoluções da ANATEL, que possam impactar no valor dos serviços, tais majorações serão repassadas automática e imediatamente ao CLIENTE. 

  3.  Na hipótese de extinção, proibição ou restrição de divulgação ou de utilização do índice de atualização monetária mencionados, por qualquer motivo, a correção monetária, estipulada no item anterior, será feita pela variação positiva de qualquer outro o índice oficial que melhor preserve o valor da moeda, adotado pela SAGO GLOBAL mantida em qualquer dos casos, a equivalência versus correspondência. 

  4. Ficando desde já estabelecido a compensação econômico-financeira para restabelecer a relação inicialmente pactuada entre o custo dos insumos, incluindo-se, mas não se limitando, as variações cambiais, reajustes de preços dos insumos e serviços contratados e a retribuição do CLIENTE para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
    • Caso esse prazo não seja respeitado, a SAGO estará autorizada a proceder com a emissão da Nota Fiscal (NF) e o respectivo faturamento, independentemente da inclusão da referida autorização de pagamento, sendo feito posteriormente a este prazo, qualquer contestação em relação a valores e/ou acerto de contas, deverá ser efetuado na competência do mês subsequente.

  5. O inadimplemento injustificado do CLIENTE no prazo estabelecido ensejará a incidência, sobre o valor da obrigação em atraso, de Multa Moratória no importe de 10% (dez por cento), Juros de Mora à Taxa Legal (Art. 406 do Código Civil) e Correção Monetária integral pelo índice IPCA/IBGE. Ademais, fica estipulado que o CLIENTE arcará com as despesas de cobrança, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, incluindo Honorários Advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o débito atualizado.

  6. Adicionalmente, caso o CLIENTE não efetue o pagamento em até 01 (um) dia após o vencimento, a SAGO poderá, a seu critério, suspender o serviço de suporte, sem que sejam imputados à SAGO quaisquer ônus ou penalidades;
    • Caso o atraso atinja 30 (trinta) dias corridos após o vencimento, a SAGO poderá, a seu critério, bloquear a prestação do serviço, sem que sejam imputados à SAGO quaisquer ônus ou penalidades;
    • Caso o atraso atinja 10 (dez) dias corridos após o vencimento, além das hipóteses previstas nas cláusulas 6.5, 6.6, a SAGO poderá, a seu critério, remeter a nota fiscal inadimplida ao setor jurídico para adoção das medidas cabíveis.
    • As remunerações reajustadas nos itens anteriores contemplam todos os tributos que forem devidos em decorrência do presente Termo de Adesão ou de sua execução, sendo que as obrigações tributárias acessórias constituem ônus de responsabilidade do respectivo sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido na legislação vigente.

 

 

7. DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO WHATSAPP BUSINESS (“WABA”)

  1. Caso seja contratado pelo CLIENTE, serviços de utilização do WhatsApp Bussines (WABA), desde já o CLIENTE, declara ciência que o WABA é considerado, para os fins deste TERMO, como Software de Terceiro e que portanto, a SAGO GLOBAL está restrita a uma série de obrigações e responsabilidades, restrições de direitos, que deverão ser igualmente observados e respeitados pelo CLIENTE, os quais manifesta concordância com todas as condições estabelecidas neste Termo de Adesão e seu(s) respectivo(s) anexo(s), bem como aos direitos e obrigações previstas nos Termos de Uso, obrigando-se a cumpri-los, quais sejam:

    1. WhatsApp Business Solution Terms (https://www.whatsapp.com/legal/business-solution-terms/)
    2. Facebook Terms (https://www.facebook.com/legal/terms)
    3. Facebook Commercial Terms (https://www.facebook.com/legal/commercial_terms)
    4. Termos de Serviço do WhatsApp Business (https://www.whatsapp.com/legal/business-terms/)
    5. Política do WhatsApp Business (https://www.whatsapp.com/legal/business-policy/)
    6. Informação Legal do WhatsApp (https://www.whatsapp.com/legal/#privacy-policy)
    7. Política de Propriedade Intelectual do WhatsApp (https://www.whatsapp.com/legal/#ip-policy)
    8. Diretrizes de Marca do WhatsApp (https://whatsappbrand.com/)
    Technical and product documentation (https://developers.facebook.com/docs/whatsapp/guides)

  2. O CLIENTE declara ciência que os Termos de Uso acima transcritos, poderão ser atualizados a qualquer tempo pela Meta (sociedade autorizada a operar e comercializar o WABA), independentemente da ação da SAGO GLOBAL, pelo que, manifesta sua concordância às novas versões e atualizações, obrigando-se a cumpri-los em sua integralidade.
    • O CLIENTE declara também estar ciente que para a utilização do WhatsApp Business (WABA), a verificação da página do Facebook Business é feita pela Meta, não tendo a SAGO GLOBAL qualquer ingerência sobre tal verificação. A SAGO GLOBAL apenas auxilia no processo, mas não garante, de forma alguma, a validação do mesmo.

  3. O CLIENTE está ciente de que a SAGO GLOBAL atua como provedora de tecnologia do WABA sob contrato direto com a Meta. Dessa forma, a utilização do WABA pelo CLIENTE fica subordinada às mesmas condições contratuais impostas à SAGO GLOBAL.

8. DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO E REGRAS DE ENVIO DE SHORT MESSAGE SERVICE (SMS)

  1. Para fins de entendimento, considera-se:
    • SMS: short message service, significa a mensagem curta de texto com até 160 (cento e sessenta) caracteres alfanuméricos, sem inserção de acentuação e/ou caracteres especiais.
    • Destinatários/Usuários: significam os portadores/assinantes/proprietários de aparelhos celulares, a quem se destina e/ou origina a comunicação via SMS. 
    • Operadora: significa a pessoa jurídica regulada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL que possuem as licenças e a infraestrutura necessárias ao fornecimento de serviços de telefonia móvel ou fixa
    • Área de Cobertura: significa a área geográfica em que um aparelho celular pode ser atendido pelo equipamento de rádio de uma estação de rádio base;
    • Mensagens Trafegadas: significam a soma das mensagens enviadas (MT) e das mensagens recebidas (MO); 
    • Opt-in: significa a aprovação inequívoca/o ato/opção de adesão/aceite ao recebimento/envio de SMS do Destinatário/Usuário; 
    • Opt-out: significa o ato/opção de cancelamento/recusa ao recebimento de SMS a ser realizado pelo Destinatário/Usuário ao CLIENTE;
    • Conteúdo: significa todo material, em quaisquer formatos, bem como fonogramas e/ou videofonogramas, vozes, imagens, sons, animações, e quaisquer outras obras sobre as quais o CLIENTE tenha titularidade e direito de distribuir, comercializar e licenciar, em respeito à Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), sendo deste último a definição e emissão do Conteúdo a ser disponibilizado à SAGO GLOBAL para o envio de mensagens SMS e Mensagens Fonadas para os Destinatários/Usuários do CLIENTE;
    • Plataforma: significa o conjunto de tecnologias, sistemas, banco de dados, site, e demais soluções gerenciadas internamente pela SAGO GLOBAL por onde são prestados os serviços ao CLIENTE.

  2. Com a contratação dos serviços de envio de Short Message Service (SMS), o CLIENTE declara aderência e cumprimento às regras de tráfego de envio de mensagens, definidas pela Anatel e concorda em zelar pelos dados informados, usuário e respectiva senha gerados e cadastrados na plataforma, bem como a obter o consentimento de seus destinatários para o tráfego de SMS, isentando integralmente a SAGO GLOBAL de eventuais responsabilidades com os destinatários e ressarcindo a SAGO GLOBAL de quaisquer multas aplicadas seja no âmbito administrativo, fiscal ou junto ao Poder Judiciário, agências reguladoras e Operadoras dos serviços de SMS, sem prejuízo, a critério da SAGO GLOBAL de suspensão dos serviços e/ou imediata rescisão motivada dos serviços contratados. 

  3. O conteúdo das mensagens SMS e mensagens fonadas a serem enviadas pelo CLIENTE à SAGO GLOBAL é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, desta forma, o CLIENTE está ciente que será integralmente responsável pelos conteúdos enviados, isentando a SAGO GLOBAL, em caráter incondicional de toda e qualquer responsabilidade neste sentido, devendo respeitar os horários autorizados pela ANATEL para envio de SMS, bem como abstendo-se de enviar mensagens com conteúdo ofensivo, vexatório, que possam causar constrangimento aos destinatários/usuários, propagar notícias falsas (fake news), de conteúdo racista, conteúdo eleitoral ou político, spam (correntes); que faça referência, citação, menção às Operadoras/empresas de telefonia celular e/ou empresa cuja atividade social seja similar à exercida pelas operadoras de telefonia celular, incluindo qualquer anúncio ou oferta de produtos e/ou serviços dessas empresas; qualquer conteúdo que induza à migração dos clientes para outra operadora que não aquela indicada e utilizada pela SAGO GLOBAL; que violem direito de propriedade intelectual, industrial ou direitos autorais de terceiros.

  4. A SAGO GLOBAL poderá, em cumprimento às regras e obrigações legais, analisar os conteúdos submetidos ao serviço para determinar se são ilegais ou infringem este TERMO, bem como poderá analisá-lo, caso seja relatado algum conteúdo ilegal, podendo para tanto, impedir o acesso, bloquear temporariamente ou definitivamente as mensagens trafegadas ou ainda excluir ou recusar a exibir o conteúdo.

  5. Fica estabelecido que o serviço de envio de SMS, está sujeito a disponibilidade das operadoras, não sendo a SAGO GLOBAL responsável pela indisponibilidade parcial ou total de qualquer uma das operadoras envolvidas no processo de envio das mensagens.

  6. Caso a SAGO GLOBAL venha a ser penalizada, seja no âmbito administrativo ou judicial, em razão das atividades desenvolvidas pelo CLIENTE, por descumprimento às regras definidas nas cláusulas 7ª e 8ª, o CLIENTE deverá indenizar a SAGO GLOBAL por perdas e danos diretos e indiretos, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

9. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

  1. As PARTES se obrigam, por si ou por qualquer pessoa a elas ligadas, a manterem sigilo e confidencialidade não somente no que tange à finalidade dos serviços contratados, como também sobre quaisquer informações, documentos ou dados técnicos de propriedade de ambas, suscetíveis ou não de proteção legal, a que venham a ter acesso por força deste Termo, obrigando-se, portanto, a não divulgarem, comunicarem e nem fazerem uso de quaisquer dessas informações, salvo se houver expressamente autorização concedida por uma delas.

  2. As disposições estabelecidas que tratam da obrigação de sigilo e confidencialidade não impedirão a revelação a terceiros ou a utilização sob qualquer forma das informações que:
    • Tenham sido publicadas ou tenham se tornado de domínio público, desde que tal fato não tenha ocorrido por atos ou omissões da SAGO GLOBAL;
    • Tenham sido fornecidas ou trazidas ao conhecimento da SAGO GLOBAL por terceiros, que não atuam direta ou indiretamente em nome das PARTES, informações divulgadas legalmente e sem restrição quanto à utilização ou revelação;

  3. Estejam em domínio público e por esta razão, já estejam em seu poder, conforme possa ser demonstrado pelos arquivos existentes, desde que estas informações não sejam objeto de outro contrato de confidencialidade ou obrigação de sigilo das PARTES entre si.

10. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

  1. As PARTES comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar a observância à Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e o seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16, principalmente no que tange à proteção de registros, dados pessoais e comunicações privadas, em conformidade ainda com a Lei nº 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais).

  2. As PARTES concordam que a execução deste Termo de Adesão será guiada pelo princípio de Privacy by Design, ou seja, promovendo a privacidade e a conformidade com a proteção de dados desde o desenho do serviço e ao longo de sua execução, e pelas regras jurídicas de compliance aplicáveis.

  3. Em conformidade com o objeto previsto neste TERMO e por força dos serviços contratados, as PARTES poderão ter acesso a dados que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos (“Dados Pessoais”), pelo que se comprometem a cumprir com a legislação brasileira referente à proteção de dados pessoais e à garantia da privacidade.

11. DO PRAZO E DO TÉRMINO CONTRATUAL

  1. A contratação ora efetivada vigorará pelo prazo especificado na PROPOSTA, a contar da data de sua assinatura, ou da disponibilização dos produtos, softwares ou início da prestação dos serviços, o que ocorrer primeiro.  Expirado o prazo de vigência, o Termo de Adesão  será automaticamente renovado, por iguais e sucessivos períodos e nas mesmas condições estabelecidas inicialmente, caso nenhuma das PARTES se manifeste em contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  2. O presente termo, bem como seus eventuais anexos e a PROPOSTA poderão ser denunciados por quaisquer das PARTES mediante prévia comunicação de uma PARTE à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem a incidência de ônus ou encargos de qualquer natureza para a parte denunciante.

  3. Em nenhuma hipótese de pedido de encerramento dos serviços e/ou produtos contratados, a SAGO GLOBAL deixará de receber pelos valores que tiver direito a receber, em virtude dos serviços prestados anteriormente ao pedido de resilição e durante o prazo do aviso prévio.

  4. O presente instrumento poderá ser considerado rescindido de pleno direito, por qualquer das PARTES, a qualquer tempo e sem necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante notificação prévia e expressa, na ocorrência das seguintes hipóteses:

    • Recuperação judicial ou extrajudicial requerida, deferida ou decretada, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerimento ou decretação de falência ou insolvência da CONTRATANTE;

    • Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, assim definidos na legislação vigente, que impeça a execução do contrato pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos;

    • Se  a CONTRATANTE transferir este TERMO ou quaisquer dos seus direitos a terceiros, sem a prévia anuência da PARTE contrária

    • Se a CONTRATANTE praticar atos que importem em descrédito à outra PARTE;

    • Se a CONTRATANTE pagar ou estiver sendo investigada pelo pagamento de qualquer honorário, comissão ou remuneração a qualquer dirigente, servidor, agente ou funcionário da Administração Pública, fora dos casos previstos em lei.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O CLIENTE, declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde esteja utilizando os serviços que integram o Sistema, a relação entre as PARTES será sempre regida pela legislação brasileira. 

  2. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições do presente TERMO não implicará na nulidade ou invalidade das demais. Sempre que possível, as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das PARTES em conformidade com a legislação aplicável.

  3. Os casos fortuitos e de força maior, serão excludentes de responsabilidade das PARTES, conforme disposto no artigo 393 e parágrafo único do Código Civil. Entretanto, fica desde já acordado entre as PARTES, a possibilidade de compensação econômico-financeira para reestabelecer a relação inicialmente pactuada entre o custo dos insumos, incluindo-se, mas não se limitando, as variações cambiais ou outros fatores de reajustes de preços dos insumos e serviços contratados, e a retribuição da compradora para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da prestação dos serviços.

  4. Os casos omissos neste TERMO serão dirimidos à luz da legislação em vigor e/ou dos usos e costumes, quando em direito admitidos.

  5. As notificações, comunicações ou informações entre as PARTES deverão ser feitas por escrito e dirigidas aos endereços indicados no preâmbulo deste Contrato. De outra forma será aceita a comunicação por correio eletrônico (e-mail) desde que com confirmação de recebimento da outra PARTE. 

13. DO USO DE IMAGEM

  1. O CLIENTE neste ato, autoriza expressamente à SAGO GLOBAL, a veicular, gratuitamente sua logomarca/imagem em quaisquer veículos de comunicação a serem produzidos exclusivamente com a finalidade de apresentação para novos prospects à cartela de clientes atuais da SAGO GLOBAL, seja em território nacional ou internacional. Em virtude da autorização ora concedida, a SAGO GLOBAL poderá veicular em todos os meios de divulgação, inclusive, mas não limitadamente, pela mídia impressa ou por transmissão eletrónica de dados (on line), em folders de apresentação da entidade, anúncios em revistas e jornais em geral, folhetos, malas diretas, bem como no website, home page, Facebook, Instagram e outros canais do gênero, através dos quais todos e qualquer terceiro, cliente e/ou visitante, poderá ter acesso às mencionadas informações e imagem, cuja divulgação pública ora se autoriza.

  2. Fica desde já estabelecido que a SAGO GLOBAL não deverá veicular nenhuma informação de cunho pejorativo e/ou com conteúdo que possa denegrir a imagem do CLIENTE, sob pena de arcar com eventuais perdas e danos, que porventura, venha este comprovadamente sofrer. 

14. DA ASSINATURA ELETRÔNICA

  1. Este termo encontra-se devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da SAGO GLOBAL, e por suas testemunhas, em formato eletrônico/digital, por meio de plataforma  e faz parte integrante e indissociável da Proposta Técnica Comercial formalizada entre o CLIENTE e SAGO GLOBAL, cujo aceite deverá se dar de forma eletrônica pelo representante legal do CLIENTE ou pessoa, por ele expressamente autorizado, com poderes específicos para tal finalidade. O responsável pelo aceite e cadastro das informações, declara, sob as penas da lei que:
    • Concorda que o aceite eletrônico constitui instrumento de aceitação e acordo entre as PARTES, de modo a permitir que SAGO GLOBAL inicie seu procedimento de disponibilização dos serviços aprovados/contratados.
    • Os dados fornecidos para o cadastro são verídicos e se referem a sua pessoa e/ou empresa, bem como que informações prestadas serão verdadeiras, exatas, atuais e completas, e que deverão ser mantidas atualizadas durante sua permanência como usuário dos produtos e serviços ora contratados e a Contratada não se responsabiliza pela veracidade dessas informações.
    • Assume toda e qualquer responsabilidade pelo mau uso ou pela utilização do login e senha por terceiros.
    • Ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições estabelecidos, como necessários, para a devida prestação dos serviços ora contratados. 

15. DO FORO DE ELEIÇÃO

  1. Fica eleito o Foro de São Paulo, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Termos, seus eventuais Anexos e PROPOSTA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.‍